![]() Município de Paracambi Gabinete do Prefeito(a) |
“Altera o disposto na Lei 529/2000, com redação dada pela Lei 742/2004, que dispõe Conselho Municipal Antidrogas – COMAD”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o art. 1º da Lei 529/2000 (com redação dada pela Lei 742/2004), para que o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD fique vinculado à Secretaria de Administração.
Art. 2º – Fica autorizada a criação de ação orçamentária específica para manutenção dp Conselho Municipal Antidrogas e custeio de projetos desenvolvidos ou patrocinados, mediante a abertura de crédito adicional especial ou suplementar, com a criação de elementos de despesas.
Parágrafo único – Os recursos destinados para a manutenção do ;Conselho e custeio dos projetos desenvolvidos ou patrocinados serão ordenados na forma do regimento interno..
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeitura, 10 de setembro de 2019.
= LEI MUNICIPAL Nº 1.4000, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019 =
Altera o artigo 3º da Lei municipal nº 962/2010, que dispõe sobre a Criação do Concelho Municipal de Meio Ambiente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 962, de 22 de junho de 2010, passa ater a seguinte redação:
art. 3º – O CONDEMA, com mandato de 02 (dois) anos, é constituído de 12 (doze) membros com direito a voto e seus respectivos suplentes. A Presidência do Concelho Municipal do Meio Ambiente será exercida pelo Conselheiro eleito em votação pela maioria dos membros, caso haja empate o representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente possuirá o voto minerva, e em caso de ausência de candidato ao cargo, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente indicará a representante à Presidência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeitura, 10 de setembro de 2019.