= LEI MUNICIPAL N° 1.218, DE 17 DE MARÇO DE 2017=

“Autorize o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional                       

Suplementar ao Orçamento vigente, e dá outras providências”.

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente no valor de R$ 110.000,00(cento e dez mil reais), com fulcro no art.41, inciso I, art.42 e c/c art.43, parágrafo 1° inciso III, da Lei 4.320/64, para atendera criação de natureza de despesas nas dotações constantes nos Anexos I.

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior será proveniente da anulação parcial de dotações orçamentarias, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, inciso III, da Lei nº 4.320/64e demonstrado no anexo I e II.

Art. 3° O crédito adicional suplementar será incorporado ao orçamento vigente na forma dos Anexos I. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, 17 de março de 2017.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA

                         Prefeita

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