LEI COMPLEMENTAR Nº 1.418, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“PROMOVE A ADEQUADA AFETAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Executivo está autorizado a desincorporar parte da área destinada a praça nº 01, do Loteamento denominado Vila São José, registrado no Livro 8-D, às fls. 60, inscrição nº 56, no registro de imóveis do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Itaguaí/RJ, com área de 2.200,00m², na confluência da RJ-127 e Avenida Prefeito Hélio Ferreira da Silva, imóvel pertence ao Município na forma do art. 22 da Lei 6.766/79.

 

Parágrafo único – Em parte do referido terreno consta praça com academia ao ar livre, brinquedos, passeio e jardim, que permanecerá com bem de uso comum do povo.

 

Art. 2º – Conforme projeto a ser aprovado pelo setor técnico do Executivo, o Município promoverá a regularização da área citada no art. 1º desta Lei, na forma do art. 195-A da Lei 6.015/73.

 

§1º – O Executivo fará o desmembramento da área e destinará o remanescente sem destinação (terra nua) para instalação de equipamentos da educação e da assistência social, abrindo-se matrículas distintas.

§2º – O Executivo também fará a desincorporação de parte da via pública municipal denominada Avenida Prefeita Hélio Ferreira da Silva, reduzindo formalmente a faixa de rolamento da via e passeio público para que passe a constar no registro a realidade fática do local, incorporando a respectiva faixa de terras à área da praça e dos futuros equipamentos de educação e assistência social.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 11 de outubro de 2019.

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