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“Revoga a Lei Municipal n.º 1.213/2016, que deu nome à área privada como se pública fosse, e dá outras providências”
Art. 1º – Fica revogada a Lei n.º 1.213/2016, que denominou espaço privado como se logradouro público fosse.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 20 de setembro de 2017.
