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“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementarão Orçamento vigente, e dá outras providências” .
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente no Fundo Municipal de Assistência Social com a criação de elemento de despesa no valor de R$ 40.960,80 (Quarenta mil, novecentos e sessenta reais e oitenta centavos) oriundos de recursos de COFINANCIAMENTO FEDERAL MDSA/REDE SUAS, para formalização de Convênio com a APAE, afim de atender o Programa de Atendimento à Pessoa com Deficiência Física, com fulcro no art.41, inciso I, art.42 e c/c art.43, parágrafo 1° inciso III, da Lei 4.320/64, conforme demonstrado no anexo único.
Art. 2º – O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com a anulação de recursos orçamentários do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, inciso III, da Lei nº4.320/64 e demonstrado no anexo único.
Art. 3º – O crédito adicional suplementar destina-se a criação de natureza de despesa a fim de atender o Programa de Atendimento à Pessoa com Deficiência Física, com a formalização de novo Convenio com a APAE de acordo com o demonstrado no anexo único.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 04 de julho de 2017.

