=LEI ORDINÁRIA N°1.350, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

“Fica autorizado afixar em ,lugar visível lista de
profissionais de saúde em estabelecimentos públicos
que menciona e dá outras providências”

Artigo 1° – Deverá ser afixado nos estabelecimentos de saúde da Rede SUS no Município de
Paracambi a relação dos profissionais de saúde que fazem atendimento direto aos usuários do
SUS, tais como médicos, fisioterapeutas e psicólogos lotados na unidade, indicando as
especialidades e os dias de atendimento de cada profissional.


Artigo 2° – A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta)
dias a partir de sua publicação.


Artigo 3° – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria, suplementadas, se necessário.


Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.


Gabinete da Prefeita, 18 de dezembro de 2018.

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