Estado do Rio de Janeiro Município de Paracambi Gabinete do Prefeito(a) |
“Obriga pet shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos similares a afixarem cartazes que
facilitem e incentivem a adoção de animais e dá outras providências”
Art. 1º – Ficam obrigados todos os pet shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo a colocar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais.
Parágrafo único – O cartaz de que trata o caput deverá apresentar de forma clara e visível ao público as seguintes informações:
I – nome da ONG, grupo protetor independente ou entidade responsável pela adoção;
II – telefone e e-mail para contato com a entidade responsável;
III – informações de conscientização sobre a importância da adoção responsável de animais, bem como seus benefícios.
Art. 2º – Os animais deverão ser entregues para adoção após estarem devidamente cadastrados, vacinados e vermifugados.
Art. 3º – Esta Lei deverá ser regulamentada, no que couber, pelo Executivo.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 25 de julho de 2022.