= LEI MUNICIPAL Nº 1.624, DE 25 DE JULHO DE 2022=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

   

“Obriga pet shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos similares a afixarem cartazes que
facilitem e incentivem a adoção de animais e dá outras providências”

Art. 1º – Ficam obrigados todos os pet shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo a colocar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais.


Parágrafo único – O cartaz de que trata o caput deverá apresentar de forma clara e visível ao público as seguintes informações:
I – nome da ONG, grupo protetor independente ou entidade responsável pela adoção;
II – telefone e e-mail para contato com a entidade responsável;
III – informações de conscientização sobre a importância da adoção responsável de animais, bem como seus benefícios.


Art. 2º – Os animais deverão ser entregues para adoção após estarem devidamente cadastrados, vacinados e vermifugados.


Art. 3º – Esta Lei deverá ser regulamentada, no que couber, pelo Executivo.


Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 25 de julho de 2022.

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