![]() Município de Paracambi Gabinete do Prefeito(a) |
“Altera as Leis Municipais nº 1.173/2015, 1.302/2018 e 1.421/2019, dispõe sobre a remuneração dos
ocupantes de cargo em provimento efetivo de Economista, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, estado do Rio de Janeiro, APROVOU e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º – O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal n.º 994/2011, acrescido pela Lei Municipal n.º 1.121/2014 e alterado pela Lei n.º 1.255/2017 e Lei n.º 1.421/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° – (…)
Parágrafo Único – A gratificação que trata o caput deste artigo estende-se ao Superintendente de Acompanhamento Geral da Secretaria Municipal de Governo, Superintendente de Assuntos Institucionais da Secretaria Municipal de Relações Institucionais, Superintendente de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, Superintendente de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças.”
Parágrafo Único – Os servidores efetivos lotados na Controladoria Geral que percebem a gratificação da Lei Municipal nº 994/2011 na data de edição desta Lei, continuarão a recebê-la até 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º – Ficam alteradas a Lei Municipal nº 1.173/2015 e a Lei Complementar Municipal nº 1.302/2018 para fixar novo vencimento para o cargo efetivo de Economista em R$ 7.623,22 (sete mil, seiscentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos).
Parágrafo Único – O novo vencimento para o cargo efetivo de Economista será implementado a partir de 01 de janeiro de 2022.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, e produzindo efeitos financeiros (novo padrão de vencimento e cessação de gratificações) apenas a partir de 01 de janeiro de 2022.
Gabinete da Prefeita, 15 de dezembro de 2021.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita