=LEI MUNICIPAL N°1.359, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Paracambi, para o Exercício Financeiro de 2019.”

Faço saber que a Câmara Municipal de Paracambi
APROVOU e eu SANCIONO, a seguinte Lei:


Do Orçamento do Município
Capítulo I
Das Disposições Preliminares


Art. 1° – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de
Paracambi, Estado do Rio de Janeiro, para o exercício financeiro de 2019 nos
termos do art. 165, § 5°, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e em
conformidade com o art. 5° e incisos da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei
Complementar Municipal nO1.252/2017 e Portarias da STN/SOF.


Capítulo II
Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Seção I
Da Estimativa da Receita


Art. 2° – A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social é de R$ 131.105.954,00 ( Cento e trinta e um milhões, cento e cinco
mil, novecentos e cinquenta e quatro de reais), e estão especificadas nos
incisos para cada um dos Orçamentos:


§ único – A receita será classificada por categoria econômica, segundo a
origem dos recursos, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos
desta Lei, sendo realizadas mediante a arrecadação de tributos, contribuições,
transferências, outras receitas correntes e de capital, na forma do art. 6° da Lei
4320/64.


Seção II
Da Fixação da Despesa


Art. 3° – A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social é de R$ 131.105.954,00 ( Cento e trinta e um milhões, cento e cinco
mil, novecentos e cinquenta e quatro de reais), estando distribuídas e
especificadas conforme os Anexos desta Lei, por categoria econômica, por
função, sub-função e por órgão, em observância ao disposto no art. 2°, incisos I e
II, e art. 4 e 6° da Lei 4320/64:

  • O Orçamento Fiscal fixado em R$ 88.260.982,00 (Oitenta e oito milhões,
    duzentos e sessenta mil, novecentos e oitenta e dois reais) referente aos
    Poderes do Município e Órgãos Municipais instituídos e mantidos pelo Poder
    Público;
    II – O Orçamento da Seguridade Social fixado em R$ 42.844.972,00 (
    Quarenta e dois milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e e
    setenta e dois reais), abrangendo todos os Fundos Municipais instituídos e
    mantidos pelo Poder Público;
    DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO, FUNDOS E
    DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

  • Art. 4° – O Orçamento para o exercício de 2019 estima a RECEITA em
    R$131.105.954,00 (Cento e vinte milhões de reais) e fixa a DESPESA para seus
    Poderes Legislativo e Executivo, seus Fundos, e para a Administração Indireta,
    conforme a tabela abaixo.
  • 1PODER LEGISLATIVO R$ 4.500.000,00

2 PODER EXECUTIVO R$ 84.400.581,0

3 FUNDOS MUNICIPAIS R$ 42.205.373,00
TOTAL R$ 131.105.954,00


§ 1° – A Receita do Poder Executivo, dos Fundos e da Administração
Indireta será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, rendas,
transferências e outras receitas correntes, na forma da legislação em vigor.


§ 2° – As Despesas dos Poderes, Executivo, Legislativo, Fundos e
Administração Indireta serão realizados segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional no quadro II e
funcional-programática no quadro III, em anexo.


DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACAMBI


Art 5° – O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Paracambi (F.M.S)
para o exercício de 2019 estima a receita e as transferências em R$
40.538.052,00 (Quarenta milhões e quinhentos e trinta e oito mil, e cinquenta e
dois reais) e fixa a despesa em igual importância.


I – A Receita será realizada com base na arrecadação de contribuições,
transferências e dos excedentes financeiros, de acordo com o quadro do Anexo I
integrante desta Lei.
II – A Despesa do Fundo Municipal de Saúde será realizada segundo a
apresentação dos quadros do Anexo II e III integrantes desta Lei.
Lei.
III – Cabe ao FMS todas as prerrogativas e obrigações instituídas por está Lei.

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO MUNICIPIO DE PARACAMBI


Art 6° – O Orçamento do Fundo de Assistência Social do Município de
Paracambi – FMAS para o exercício de 2019, estima a receita e as transferências
em R$ R$ 1.481.920,00 (Um milhão quatrocentos e oitenta e um mil,
novecentos e vinte I reais) e fixa a despesa em igual importância.


I – A Receita será realizada com base na arrecadação de contribuições,
transferências, rendas e dos excedentes financeiros, de acordo com os quadros
do Anexo I integrante desta Lei.
II – A Despesa do FMAS será realizada segundo a apresentação dos
quadros do Anexo II e III integrantes desta Lei.
III – Cabe ao FMAS todas as prerrogativas e obrigações instituídas por esta
Lei.


DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO
MUNICIPIO DE PARACAMBI


Art 7° – O Orçamento do Fundo de Assistência Social do Município de
Paracambi – FMMA para o exercício de 2019, estima a receita e as transferências
em R$ R$ 125.401,00 ( Cento e vinte e cinco mil quatrocentos e um reais) e fixa
a despesa em igual importância.


I – A Receita será realizada com base na arrecadação de contribuições,
transferências, rendas e dos excedentes financeiros, de acordo com os quadros
do Anexo I integrante desta Lei.
II – A Despesa do FMMA será realizada segundo a apresentação dos
quadros do Anexo II e III integrantes desta Lei.
III- Cabe ao FMMA todas as prerrogativas e obrigações instituídas por esta
Lei.


DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS
CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICIPIO DE PARACAMBI


Art 8° – O Orçamento do Fundo da Criança e Adolescentes do Município de
Paracambi – FUMDICA para o exercício de 2019, estima a receita e as
transferências em R$ R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais) e fixa a despesa em igual
importância.


I – A Receita será realizada com base na arrecadação de contribuições,
transferências, rendas e dos excedentes financeiros, de acordo com os quadros
do Anexo I integrante desta Lei. II – A Despesa do FUMDICA será realizada segundo a apresentação dos
quadros do Anexo II e III integrantes desta Lei.
III – Cabe ao FMDICA todas as prerrogativas e obrigações instituídas por
esta Lei.


DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INT.
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PARACAMBI


Art 9° – O Orçamento do Fundo de Habitação de Interesse Social do
Município de Paracambi – FMHIS para o exercício de 2019, estima a receita e as
transferências em R$ R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) e fixa a despesa em
igual importância.


I – A Receita será realizada com base na arrecadação de contribuições,
transferências, rendas e dos excedentes financeiros, de acordo com os quadros
do Anexo I integrante desta Lei.
II – A Despesa do FMHIS será realizada segundo a apresentação dos
quadros do Anexo II e III integrantes desta Lei.
III- Cabe ao FMHIS todas as prerrogativas e obrigações instituídas por esta
Lei.


DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE PARACAMBI


Art 10 – O Orçamento do Fundo da Pessoa Idosa do Município de
Paracambi – FUMDEDIPI para o exercício de 2019, estima a receita e as
transferências em R$ R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais) e fixa a despesa em igual
importância.


I – A Receita será realizada com base na arrecadação de contribuições,
transferências, rendas e dos excedentes financeiros, de acordo com os quadros
do Anexo I integrante desta Lei.
II – A Despesa do FUMDEDIPI será realizada segundo a apresentação dos
quadros do Anexo II e III integrantes desta Lei.
III – Cabe ao FUMDEDIPI todas as prerrogativas e obrigações instituídas
por esta Lei.


DO ORÇAMENTO E DA SEGURIDADE SOCIAL


Art 11 – O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, compreenderá o
montante das receitas vinculadas aos gastos da seguridade social,
especialmente as contribuições sociais, bem como outras que lhe sejam
asseguradas, ou transferências do Orçamento Fiscal, e das programações
relativas à Saúde, á Assistência Social que serão financiadas por tais receitas. Eyt:
está assim distribuído segundo a classificação funcional:

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 12 – Fica o Poder Executivo Municipal nos termos do Artigo 7° da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos
suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Despesa
fixada nesta Lei.


Art. 13 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar medidas
necessárias para promover a redistribuição de saldos de dotações consignadas
às unidades orçamentárias e aos respectivos programas de trabalhos, em virtude
de alteração na estrutura administrativa e organizacional por competência legal
ou regimental dos organismos da Administração Direta, Indireta ou de Fundos
instituídos pelo Poder Público.


§ único – Os Fundos Municipais criados ou regulamentados no decorrer do
exercício de 2019 integraram a LOA, após sua inclusão e estarão atreladas as
Unidades Orçamentárias responsáveis por sua execução, no quadro de
detalhamento da despesa.


Art. 14 – O poder executivo após aprovação do orçamento de 2019 publicará
por decreto o quadro de detalhamento da receita e da despesa analítico,
contendo as categorias econômicas, os grupos de despesas, as modalidades de
aplicações e os elementos de despesa.


Art. 15 – As ações descritas na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 não
contempladas com recursos financeiros na Lei Orçamentária Anual 2019 poderão
ser inseridas a qualquer tempo através de decreto municipal, para aprimorar a
execução dos programas de governo.


Art.16 – Fica o Executivo Municipal autorizado a criar ou remanejar
dotações, de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada
programa, projeto, atividade ou operações especiais, como tambem criação de
fonte de recursos para atender a especificidade da despesa através de decreto
suplementar e a fim de aprimorar a execução orçamentária. (art. 167, VI, da
CF/88).


Art. 17 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o saldo da
reserva de contingência, que não tenha se efetivado até o dia 10/11/2019, para a
abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem
insuficientes ao longo da execução orçamentária, entretanto as prioridades para
estas suplementações serão primeiramente das dotações de despesa com
pessoal.

Art. 18 – Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as
medidas necessárias para manter sua execução orçamentária quanto aos
dispêndios compatíveis com o efetivo comportamento da receita, a fim de manter
o equilíbrio orçamentário e financeiro em conformidade com o art 9° da Lei
Complementar 101 de 04 de maio de 2000.


Art. 19 – Fica estabelecido que o orçamento da Câmara Municipal será de
7% (sete por cento) da receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro
de 2018, sendo para isso permitidas alterações nos valores fixados.


Art. 20 – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, gestão
plena, operações de crédito e outras receitas vinculadas só serão executadas, se
estiver assegurado o ingresso no fluxo de caixa.


Art. 21 – Os recursos oriundos de convênios e da gestão plena não prevista
no orçamento da receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do
chefe do executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos
adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações.


Art. 22 – As receitas oriundas de convênios, da gestão plena, operações de
crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de
arrecadação.


Art. 23 – São partes integrantes desta Lei, os anexos previstos no art. 5°
incisos I, II, e III da LRF, assim como todos os quadros e anexos previstos pela
Lei 4.320/64, de todos os Poderes, Órgãos, Fundos e Administração Indireta.


Art. 24 – Durante o exercício de 2019 o Poder Executivo Municipal poderá
realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados
nesta lei.


Art. 25 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, 19 de dezembro de 2018.

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