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“Denomina o Posto de Saúde do Cabral como
POSTO MÉDICO DE SAÚDE VENCESLAU
CABRAL (SR. LALAU), e dá outras providências’:
De Autoria dos Vereadores: Dário Vinícius Carvalho Braga,
Antonio Carlos Soares Chambarelli, Alan Silva dos Santos,
João Victor Monfardini Pereira, Fernando Cesar Cavalcante
Maconato, Rodrigo da Silva Pessoa, Romero Marques de
Freitas, Adilson Paulo Soares e Ronaldo José Candido da Silva
Art. 1°· Fica denominado POSTO MÉDICO DE SAÚDE VENCESLAU CABRAL (SR.
LALAU), o Posto Médico de Saúde do Cabral, localizado na Estrada RJ 127, S/N°,
Cabral, Paracambi- CEP: 26.600 – 000.
Art. 2°· Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar placa denominativa.
Art. 3°· Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 10 de maio de 2018.
