LEI COMPLEMENTAR Nº 1.395, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

ALTERA O ANEXO 06 DA LEI 863/2007 (COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 1369/2019).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICIPIO, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica incluído no item 2, da alínea “c”, do inciso V, do art. 45 da Lei Complementar 863/2007 (Lei de Zoneamento e Uso do Solo), os serviços de gerenciamento de resíduos sólidos, passando a ter a redação abaixo:

 

Art. 45 – (Os usos de serviços classificam-se em :

(….)

V – Serviço Específico: atividades de prevenção de serviços que dependem de análise especial para se adequar ao sistema viário e vizinhança. Podem ser tipos:

(….)

c) Serviços específico 03:

(….)

2 – serviços de gerenciamento de resíduos sólidos e unidades de destilação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos, que incluirá a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destilações admitidas pelos órgãos competentes;

(….)

 

Art. 2º – Tendo em vista o disposto no artigo anterior, fica revisado o quadro do anexo 06 da Lei Complementar 863/2007 (Lei de Zoneamento e Uso do Solo), cuja redação atual foi dada pela Lei Complementar 1.269/2019, conforme tabela abaixo:

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 10 de setembro de 2019.

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