LEI MUNICIPAL Nº 1.429, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente.”

 

A Prefeitura Municipal de Paracambi, no uso de sua atribuições legais,

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 75.000,oo (setenta e cinco mil reais) para atender as necessidades da Câmara Municipal, conforme anexo, de acordo com o art. 41 inciso I, art. 42 e c/c art. 43 paragrafo 1º, inciso III, da Lei 4.320/64.

Art. 2º – O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será compensado com anulação de recursos orçamentários da Câmara Municipal, de acordo com o anexo.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por decreto de crédito adicional suplementar

Gabinete da Prefeita, 04 de novembro de 2019.

 

= LEI MUNICIPAL Nº 1.429, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019 =
ANEXO

Gabinete da Prefeita, 04 de novembro de 2019.

 

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