LEI MUNICIPAL Nº 1.621, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

“Determina que os Hospitais, clínicas e Postos de Saúde, que compõem a rede pública Municipal de Saúde, comuniquem formalmente ao Ministério Público casos de vestígios de maus tratos contra a pessoa com deficiência” Autor: Adecarlos de Carvalho Vieira.

 

Art. 1º – Os Hospitais, clínicas e postos de saúde que compõem a rede pública municipal de saúde deverão realizar a imediata comunicação formal, via ofício ao Ministério Público de casos atendidos, quando identificarem qualquer vestígios de maus tratos contra a pessoa com deficiência.
Parágrafo Único – Na comunicação ao Ministério Público deverão contar os seguintes dados:
I – nome completo da vítima atendida;
II – identificação do acompanhante da vítima;
III – cópia detalhada do boletim médico.
Art. 2º – Para efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência a que se enquadra no artigo 2º do Estatuto da Pessoa com deficiência, Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015;
Art. 3º – Em caso de injustificado descumprimento da presente lei, o estabelecimento e o profissional que fez o atendimento estarão sujeitos a advertência e a outras medidas cabíveis previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13,146 de 06 de julho de 2015.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 30 de junho de 2022.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

Distribuído por BetterDocs

Dia 1º de Agosto estará disponível o novo Portal do Servidor Municipal!

A nova versão do nosso Portal do Servidor Municipal já está chegando dia 1º de agosto. Para configurar o seu acesso e usufruir das novas funcionalidades, estamos disponibilizando um curto vídeo ilustrativo e também o manual de uso, com uma descrição detalhada das novidades.

Servidores públicos municipais, por favor acessem este link para mais informações.

ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR - 2023

Clique aqui