![]() |
—
“Dispõe sobre a fixação obrigatória na Farmácia Municipal e demais pontos de distribuição, lista de medicamentos disponíveis para entrega na Rede Municipal de saúde para a população Paracambiense em geral, e da outras providencias” Autor: Vereador Ronaldo Jose Candido da Silva
Art. 1 ° Fica determinada a todas as unidades integradas da Rede Pública Municipal de Saúde que distribuem medicamentos gratuitamente a população em geral, fixar
dependências, painel informativo com todos os medicamentos disponíveis para entrega imediata.
§1° 0 painel informativo de que trata o caput deste artigo devera ser atualizado toda vez que ocorrer alteração na lista dos medicamentos disponíveis.
§2° Os nomes dos medicamentos deverão ser legíveis por pessoa com acuidade visual normal, o painel devera ser colocado em local de fácil acesso, preferencialmente na entrada da respectiva unidade de saude.
§3° A instalação do referido painel, assim como a veracidade das informações neles veiculadas, serão de responsabilidade do chefe de unidade de saúde em que ele for colocado.
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas pr6prias do orçarnento, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita, 19 de dezembro de 2018.
