=LEI  MUNICIPAL N°1.358,  DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

“Dispõe sobre a fixação obrigatória na Farmácia Municipal e demais pontos  de distribuição, lista de medicamentos  disponíveis  para  entrega  na  Rede Municipal      de      saúde     para      a     população Paracambiense em geral, e da outras providencias” Autor: Vereador Ronaldo Jose Candido da Silva

Art.  1 °  Fica determinada  a todas as unidades  integradas da Rede Pública  Municipal de Saúde que distribuem  medicamentos gratuitamente a população em geral,   fixar

dependências,   painel  informativo  com todos  os  medicamentos  disponíveis   para entrega imediata.

§1°  0  painel   informativo  de que trata o caput deste artigo devera ser atualizado  toda vez que ocorrer alteração na lista dos medicamentos  disponíveis.

§2° Os nomes  dos medicamentos  deverão ser legíveis  por pessoa com acuidade visual  normal,  o painel  devera ser colocado em local de fácil acesso, preferencialmente na entrada da respectiva unidade  de saude.

§3° A instalação  do referido  painel,  assim como a veracidade das informações neles veiculadas,  serão de responsabilidade do chefe de unidade de saúde em que ele for colocado.

Art.  2° As despesas com a execução da presente Lei,  correrão por conta das verbas pr6prias do orçarnento,  suplementadas se necessário.

Art.  3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrario.

Gabinete da Prefeita, 19  de dezembro de 2018.

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