LEI MUNICIPAL N°1.232, DE 08 DE JUNHO DE 2017

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

   

“Cria a Superintendência de Compras, Licitação e Contratos do Município e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVAM E EU SANCIONO E A SEGUINTE LEI:
Art. 1° – Fica criada a Superintendência de Compras, Licitação e Contratos do Município, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de coordenar e planejar o controle de suprimentos, as compras, licitações e contratos e afins, unidade na qual funcionarão a Comissão Permanente de Licitação, bem como o Pregoeiro e equipe de apoio para atender aos órgãos da administração direta.


Parágrafo único – Os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, enquanto não formalizarem seus respectivos órgãos de licitação, submeterão suas contratações a procedimentos licitatórios prévios conduzidos pela Superintendência de Suprimentos e Compras, Licitação e Contratos do Município.


CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SUPERINTENDENCIA


Art. 2° – A estrutura organizacional da Superintendência de Compras, Licitação e Contratos, será disciplinada em regulamento, com lotação de servidores, que comporão os seguintes setores:
I – Gabinete do Superintendente de Compras, Licitação e Contratos;
II – Diretoria de Compras;
III – Diretoria de Licitação e Contratos;
§1° – O regulamento previsto no caput poderá dividir as atribuições dos setores em assessorias e gerencias.
§2° – O Superintendente e os Diretores expedirão instruções normativas para o fiel cumprimento de suas atribuições.


Art. 3° – Ficam criados os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração do chefe do Poder Executivo:
1- um (01) Superintendente Compras, Licitação e Contratos – símbolo SM;

II – um (01) Diretor de Compras – símbolo CC2;
III – um (01) Diretor de Licitação e Contratos – símbolo CC2;
§1° – As atribuições dos cargos, bem como sua remuneração, constam no anexo único da presente Lei.
§2° – Ficam extintos os seguintes cargos em comissão:
I – o cargo em comissão CC2 – Diretor de Compras R$ 1,732,20, integrante do quadro da Secretaria de Administração;
II – o cargo em comissão Coordenador de Suprimentos R$ 1,212.52, integrante do quadro da Secretaria de Administração;
§3° – Os cargos em comissão previstos no caput, quando ocupados por servidores efetivos, serão considerados como funções gratificadas, percebendo o servidor, a título de gratificação, o valor correspondente a 90% da remuneração do cargo.
§4° – Com vistas à eficiente gestão e execução de suas atribuições, a Superintendência de Compras, Licitação e Contratos do Município, poderá convocar servidores de quaisquer órgãos do Município, inclusive de Fundos, autarquias e/ou empresa municipal que utilizem sua estrutura para a promoção de procedimentos licitatórios,
para formar comissões especiais técnicas de apoio à CPL e ao Pregoeiro, para atuar em procedimentos licitatórios específicos, cujo objeto demande conhecimento técnico.


CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES


Art. 4° – Compete à Superintendência de Compras, Licitações e Contratos do Município, por seus setores, as seguintes atribuições:
I – a promoção de licitações para aquisições de materiais de uso comum, bem como a contratação de serviços;
II – elaboração, controle de contratos de serviços e fornecimentos de natureza contínua;
III – criação e manutenção de cadastros de materiais, fornecedores, preços e outros afins;
IV – pesquisa e registro de preços, bem como o cadastro de fornecedores;
V – formular e promover a implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de licitações, contratos administrativos, administração de materiais e cadastro de fornecedores no âmbito da administração direta;

VI – coordenar e articular a implantação de ações unificadas e integradas relativas às licitações e contratos administrativos;
VII – promover estudos e ações voltadas para a melhoria dos procedimentos licitatórios no âmbito da administração direta;
VIII – requisitar a qualquer órgão da administração direta, informações no âmbito de sua competência, necessárias à boa prestação do serviço público e a devida instrução dos processos;
IX – promover a implementação dos entendimentos e orientações jurisprudenciais dos órgãos de controle externo nos editais de licitação e instrumentos contratuais;
X – observar em procedimentos licitatórios e contratações em geral, que a definição do objeto e de sua forma de execução atendam aos deveres de eficiência, economicidade, transparência e isonomia, bem como as normas e parâmetros de controle estabelecidas pela Controladoria Geral do Município.


CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 5° – O orçamento municipal consignará todas as dotações orçamentárias necessárias para a criação e manutenção da Superintendência de Compras, Licitação e Contratos do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a efetuar as aberturas ou suplementações que se fizerem necessárias, no primeiro exercício de vigência desta Lei, mediante Decreto, independentemente do percentual anteriormente autorizado na
Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único – Para os exercícios subsequentes, o orçamento municipal deverá prever recursos necessários à manutenção do programa.
Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete da Prefeita, 12 de junho de 2017.

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