LEI MUNICIPAL N° 1.367, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

 

“Concede Título de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO OURO LADO DA LINHA – ASMOLL e dá outras providências”
Autor: Vereador Ronaldo José Cândido da Silva”

Art. 1° – Fica concedido Título de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO OUTRO LADO DA LINHA – ASMOLL, devidamente inscrito na CNPJ/MF sob o nO32.230.499/0001-10, localizada na Rua Vereador Aníbal Cardoso, nO1.556, 2° Andar, Lages, Paracambi/RJ – CEP: 26.600-000, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Paracambi;
Art. 2° – Fica a Câmara Municipal de Paracambi autorizada a confeccionar o diploma a ser concedido a entidade mencionada no artigo anterior, que correrá a despesa por conta da dotação orçamentária própria vigente.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 25 de fevereiro de 2019

 

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