= LEI COMPLEMENTAR N°1.390, DE 28 DE AGOSTO DE 2019=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

“Altera o disposto na Lei Complementar Municipal n”
1.327/2018 que dispõe sobre as atribuições da Secretaria
de Obras e Serviços Públicos e de seus cargos”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI: Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu,
PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° – O cargo de Assessor para Assuntos Jurídicos do Gabinete do Secretário
Municipal de Obras e Serviços Públicos – Símbolo CC 1, previsto no art. 4°, §2°, 11 da
Lei Complementar Municipal nº. 1.327/2018, fica transformado no cargo em comissão
de Assessor Especial do Gabinete do Secretário, sem exclusividade, cuja nomeação
será feita pelo Chefe do Poder Executivo dentre profissionais de nível superior, do
quadro permanente ou não, com atribuição de assessorar o Secretário e demais
servidores que compõem a estrutura do Gabinete do Secretário, especialmente
para:
I – auxiliar roa organização e operacionalização do trâmite de documentos e
processos junto ao Gabinete;
II – auxiliar na realização das pesquisas necessárias ao desempenho da atividade
funcional do Secretário de Obras e Serviços Públicos, especialmente na prestação
de informações a Procuradoria Geral, Controladoria Geral e órgãos de controle
externo;
III – auxiliar na elaboração de minutas de manifestações e formulários;
IV – o atendimento ao público, quando necessário:
V – a execução das demais atividades que lhe for determinada.


Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o art. 9° da Lei Complementar Municipal n°.
1327/2018, adequando-se os anexos da citada Lei.


Gabinete da Prefeita, 28 de agosto de 2019.

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