LEI MUNICIPAL Nº 1.402, DE 28 DE SETENBRO DE 2019

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi

Gabinete do Prefeito(a


“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente”

 

A Prefeitura Municipal de Paracambi , no uso de suas atribuições legais,

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.285,14 (um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quatorze centavos), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, com fulcro no art. 41 inciso I, art. 42 e c/c art. 43 parágrafo 1º, inciso II, da Lei 4.320/64, conforme anexo I.

Art. 2º – O crédito que trata o artigo anterior advirão do excesso de arrecadação conforme anexo I, que integra o presente Projeto de Lei.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por decreto de crédito adicional suplementar.

Gabinete da Prefeita, 18 de setembro de 2019.

 

 LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA

Prefeita

 

= LEI MUNICIPAL Nº 1.402, DE 28 DE SETEMBRO DE 2019 =

ANEXO I 

CONTA: BANCO DO BRASIL – FN-PAR – 42.324-6 AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO RSCOLAR

RECURSO – 0276  FNDE-PAR

ANEXO II 

 

Gabinete da Prefeita, 18 de setembro de 2019.

 

 LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA

Prefeita

 

 

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