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“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar com a criação de elemento de despesas, para concessão de ajuda de custo para artistas locais abrangidos pela Lei Municipal nº 1.246/2017”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar com criação de elemento de despesa, junto ao Orçamento Programa de 2017, para a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO | 02 | Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | |
UNIDADE | 01 | Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | |
FUNCÃO | 13 | Cultura | |
SUB-FUNÇÃO | 392 | Difusão Cultural | |
PROGRAMA | 0049 | Paracambi Cultural | |
AÇÃO/ATIVIDADE | 2121 | Consolidação do Calendário Cultural e Artístico da Cidade | |
ELEMENTO | 3.3.90.48 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | R$7.700.00 |
FONTE | 100 | RECURSO PRÓPRIO |
Art. 2°. As despesas decorrentes do crédito adicional suplementar autorizado no art. 1° desta lei serão suportadas pela anulação parcial do saldo de dotação orçamentária, conforme §1°, inciso III, do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64:
ÓRGÃO | 02 | Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | |
UNIDADE | 01 | Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | |
FUNÇÃO | 13 | Cultura | |
SUB-FUNÇÃO | 392 | Difusão Cultural | |
PROGRAMA | 0049 | Paracambi Cultural | |
AÇÃO/ATIVIDADE | 2121 | Consolidação do Calendário Cultural e Artístico da Cidade | |
ELEMENTO | 3.3.50.43 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | R$7.700.00 |
FONTE | 100 | RECURSO PRÓPRIO |
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 03 de agosto de 2017.
