=LEI ORDINÁRIA N° 1.248, DE 03 DE AGOSTO DE 2017=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

   

“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar com a criação de elemento de despesas, para concessão de ajuda de custo para artistas locais abrangidos pela Lei Municipal nº 1.246/2017”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar com criação de elemento de despesa, junto ao Orçamento Programa de 2017, para a seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO02Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
UNIDADE01Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
FUNCÃO13Cultura
SUB-FUNÇÃO392Difusão Cultural
PROGRAMA0049Paracambi Cultural
AÇÃO/ATIVIDADE2121Consolidação do Calendário Cultural e Artístico da Cidade
ELEMENTO3.3.90.48Outros Auxílios Financeiros a Pessoas FísicasR$7.700.00
FONTE100RECURSO PRÓPRIO

Art. 2°. As despesas decorrentes do crédito adicional suplementar autorizado no art. 1° desta lei serão suportadas pela anulação parcial do saldo de dotação orçamentária, conforme §1°, inciso III, do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64:

ÓRGÃO02Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
UNIDADE01Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
FUNÇÃO13Cultura
SUB-FUNÇÃO392Difusão Cultural
PROGRAMA0049Paracambi Cultural
AÇÃO/ATIVIDADE2121Consolidação do Calendário Cultural e Artístico da Cidade
ELEMENTO3.3.50.43Outros Auxílios Financeiros a Pessoas FísicasR$7.700.00
FONTE100RECURSO PRÓPRIO

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, 03 de agosto de 2017.

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