LEI MUNICIPAL N° 1.373, DE 16 DE ABRIL DE 2019

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Dispõe sobre a inclusão no calendário municipal do DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PÚBLICAS E SOCIAIS NO CAMPO DA SÍNDROME DE DOWN”
De Autoria da Vereador João Victor Monfardini”

Art. 1°- Fica incluído o Dia Municipal de Conscientização e Desenvolvimento de Ações Públicas e Sociais no campo da Síndrome de Down no Calendário de Eventos do Município de Paracambi, a ser comemorado no dia 21 de março de cada ano- Dia Internacional da Síndrome de Down.
§1°- Na oportunidade, será entregue o Diploma “Amigos da Síndrome de Down”, a ser confeccionado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paracambi a pessoas físicas ou jurídicas dedicadas à compreensão, divulgação e benefícios trazidos pela inclusão dos portadores da síndrome, em todos os aspectos de sua vida.
§2°- A homenagem que trata o parágrafo anterior será regulamentada por resolução da mesa executiva.
Art. 2° – Ficam instituídos, como um conjunto de ações do Poder Público e da sociedade voltados para a compreensão, apoio, educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e combate ao preconceito, com relação ás pessoas com Síndrome de Down, seus familiares, educadores e agentes de saúde, os seguintes eventos:
I- a Semana de Conscientização sobre Síndrome de Down, a ser realizada anualmente;
II – promoção, proteção e garantia do exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com Síndrome de Down e promoção ao respeito pela sua dignidade;
III – garantia dos princípios da não discriminação, da afirmação do modelo de sociedade inclusiva, a afirmação da acessibilidade e da autonomia das pessoas com Síndrome de Down;
VI – promoção do acesso á Justiça, à liberdade e segurança da pessoa;
VII – promoção a mobilidade pessoal;
VIII – garantia da liberdade de expressão e de opinião e acesso à informação;
IX – garantia educação, saúde, habitação e reabilitação, trabalho e emprego;
X – assegurar o padrão de vida e proteção social adequados;
XI– garantia a participação na vida cultural e em recreação, lazer e esporte;
XII – o Programa Municipal de Orientação sobre Síndrome de Down para Profissionais das Áreas de Saúde e Educação;
§1°-  O Programa de que trata o inciso XII do caput é constituído dos seguintes componentes:
I – orientação técnica ao pessoal das áreas da Saúde e Educação;
II – informações gerais à comunidade a respeito das principais questões envolvidas na convivência e trato das pessoas com Síndrome de Down;
III – interação entre profissionais da Saúde, Educação, familiares e portadores da Síndrome, tendente à melhoria da qualidade de vida destes últimos e ao aprimoramento dos profissionais e familiares, quanto à aplicação de conceitos técnicos, na convivência com aqueles;
IV – ações de esclarecimento e coibição de preconceitos relacionados à Síndrome e portadores desta.
§2°- Poderão ser firmadas parcerias com entidades privadas para a realização da semana a que se refere essa Lei.
Art. 3°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, 16 de abril de 2019.

 

Desenvolvido por BetterDocs

Atenção Contribuinte!

Com intuito de facilitar a integração entre a Prefeitura e os contribuintes em débito com o município, nosso SETOR DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças, está realizando contato também pelo WHATSAPP número: 21 97091-5617. Através desse novo canal é possível obter informações de débitos de IPTU, receber guia de parcelamento com parcela inadimplente, entre outros serviços.
Ao receber alguma mensagem referente a qualquer cobrança em nome da Prefeitura Municipal de Paracambi, certifique se foi emitida através do nosso WHATSAPP DO SETOR DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA nº 21 97091-5617.

ATENÇÃO! ESTE CANAL É EXCLUSIVO PARA ASSUNTOS RELACIONADOS A IPTU! QUAISQUER OUTROS TÓPICOS NÃO RELACIONADOS LIGUE PARA (21)2683-9100 

(21)97091-5617