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“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente.”
A Prefeita Municipal de Paracambi, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 1.121.933,50 (um milhão, cento e vinte e um mil, novecentos e trinta e três reais e cinquenta centavos) para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde – FMS conforme ANEXO II, de acordo com o art. 41 inciso I, art. 42 e c/c art.43 parágrafo 1º, inciso ii, da Lei 4.320/64.
Art. 2º – O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior advirão do excesso provável de arrecadação de acordo com a determinação no Artigo 43 do parágrafo 1º, inciso II, da Lei 4.320/64.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por Decreto de crédito adicional suplementar.
Gabinete da Prefeita, 04 de novembro de 2019.



Gabinete da Prefeita, 04 de novembro de 2019.
