LEI MUNICIPAL Nº 1.425, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Abre Crédito  Adicional Suplementar ao Orçamento vigente.”

 

A Prefeita Municipal de Paracambi, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 1.121.933,50 (um milhão, cento e vinte e um mil, novecentos e trinta e três reais e cinquenta centavos) para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde – FMS conforme ANEXO II, de acordo com o art. 41 inciso I, art. 42 e c/c art.43 parágrafo 1º, inciso ii, da Lei 4.320/64.

Art. 2º – O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior advirão do excesso provável de arrecadação de acordo com a determinação no Artigo 43 do parágrafo 1º, inciso II, da Lei 4.320/64.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por Decreto de crédito adicional suplementar.

 

Gabinete da Prefeita, 04 de novembro de 2019.

 

ANEXO I
ANEXO II 

Gabinete da Prefeita, 04 de novembro de 2019.

 

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