=LEI COMPLEMENTAR Nº1.347 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

“Autoriza o Executivo Municipal a conceder cesta natalina aos agentes Públicos do Município de Paracambi”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal Autorizado a conceder cestas natalinas a todos os agentes públicos.

§  1 °   Na distribuição  do auxilio  não haverá distinção entre  cargos,

empregos  ou funções,  sendo concedido igual  beneficio   a todos  os agentes públicos.

§ 2° Mediante  regulamento, o Executivo  poderá criar critérios   objetivos  de assiduidade  e/ou

desempenho que justifique a concessão ou não do auxilio.

Art.  2°  – 0  referido auxilio será concedido no mês  de dezembro e para os  agentes com vínculo  ativo  no refendo  mês,  em prestação in natura.

Art.  3° – Fica  o Poder Executivo  autorizado a abrir créditos adicionais eventualmente  necessários para a execução da presente  lei,   inclusive com criação de ações e elementos de despesas específicos,   independentemente  do percentual previsto na Lei Orçarnentaria  Anual        ·

Art. 4°. Esta Lei  entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita,  12  de dezembro de 2018.

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