![]() |
—
“Autoriza o Executivo Municipal a conceder cesta natalina aos agentes Públicos do Município de Paracambi”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal Autorizado a conceder cestas natalinas a todos os agentes públicos.
§ 1 ° Na distribuição do auxilio não haverá distinção entre cargos,
empregos ou funções, sendo concedido igual beneficio a todos os agentes públicos.
§ 2° Mediante regulamento, o Executivo poderá criar critérios objetivos de assiduidade e/ou
desempenho que justifique a concessão ou não do auxilio.
Art. 2° – 0 referido auxilio será concedido no mês de dezembro e para os agentes com vínculo ativo no refendo mês, em prestação in natura.
Art. 3° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais eventualmente necessários para a execução da presente lei, inclusive com criação de ações e elementos de despesas específicos, independentemente do percentual previsto na Lei Orçarnentaria Anual ·
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 12 de dezembro de 2018.
