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“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente”.
A Prefeita Municipal de Paracambi, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 1.120.000,00 (um milhão, cento e
vinte mil reais) para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde – FMS
conforme ANEXO 1, de acordo com o art. 41 inciso 1, art. 42 e c/c art. 43 parágrafo 1°,
inciso 11,da Lei 4.320/64.
Art. 2° – O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior advirão de
anulação externa de acordo com a determinação no Artigo 43 do parágrafo 1°, inciso 11
da Lei 4.320 de 17/03/64, conforme demonstrado no ANEXO I que integra a presente
Lei.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 04 de novembro de 2019.
