=LEI MUNICIPAL N° 1.258, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

   

“Institui a Vigília Evangélica no Município de Paracambi e dá outras providências”

Art. 1º – Inclui no calendário Oficial do Município a VIGÍLlA EVANGÉLlCA, ficando autorizado aos munícipes a realização da mesma na Semana da Comunhão Cristã – Semana Evangélica, incluída pela Lei Municipal nº 560, de 05 de abril de 2001.

§1º – Os munícipes participantes da semana da Comunhão Cristã deverão, em comum acordo, escolher o melhor dia para a realização, bem como o local da presente Vigília Evangélica, prezando sempre pela segurança dos participantes e disponibilidade dos mesmos.

Art. 2º – Os organizadores do evento deverão divulgar no próprio, e se possível anteriormente, a realização da presente Vigília Evangélica, dando publicidade a todos os interessados.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 22 de setembro de 2017.

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