LEI ORDINÁRIA Nº 1.492, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

“Institui o Banco de sugestões Legislativas na Câmara Municipal de Paracambi.”

Artigo 1º – Fica instituído o Banco de sugestões Legislativas na Câmara Municipal de Paracambi.

Artigo 2º – O Banco de Sugestões Legislativas tem por finalidade:
I – Promover a integração e participação entre a população e Câmara Municipal de Paracambi;
II – Aproximar a Câmara Municipal de Paracambi da comunidade, permitindo que cidadãos individualmente apresentem sugestões ao Parlamento;
III – Integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento do Município.
Artigo 3º – O Banco de Sugestões Legislativas será vinculado ao Sistema de Informação da Câmara Municipal de Paracambi.
Artigo 4º – Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de Sugestões Legislativas.
§ 1º. As Sugestões, referidas no caput deste artigo, devem observar os seguintes requisitos:
I – Conter a identificação do(s) autor(es), seus meios para contato, bem como a especificação detalhada da sugestão;
II – Serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário (documento anexo), disponibilizado no sítio da Câmara Municipal de Paracambi, bem como, na Secretaria da Casa, podendo ainda ser solicitado via e-mail.
§ 2º. Associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil poderão se registrar como autoras de sugestões.
§ 3º. Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(es).
§ 4º. Não serão aceitos textos que: Tratem de assuntos diversos ao ambiente político e legislativo da Câmara Municipal de Paracambi; Contenham declarações de cunho pornográfico, pedófilo, racista, violento, ou ainda ofensivas à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, à ordem pública, à moral, aos bons costumes ou às cláusulas pétreas da Constituição.
Artigo 5º – As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de cadastro, e disponibilizadas para consulta permanente pelos vereadores no sítio  eletrônico da Câmara Municipal de Paracambi, bem como na Secretaria da Casa.
Artigo 6º – A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Paracambi, bem como as Comissões Permanentes ou os vereadores individualmente poderão se valer das sugestões catalogadas junto ao Banco de Sugestões Legislativas para elaborar e protocolar projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar, projetos de emenda à Lei Orgânica, emendas, projetos de decreto legislativo ou projetos de resolução.
Parágrafo Único. Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a pertinência, viabilidade e importância das sugestões protocoladas junto ao Banco de sugestões Legislativas, bem como o instrumento jurídico mais adequado, em caso de decidirem se valer destas.

Artigo 7º – A lei deverá conter o seguinte texto em sua justificativa: “Esta lei foi sugestão do munícipe (nome completo), o qual teve a iniciativa de participar do Banco de Sugestões Legislativas, atuando de maneira colaborativa para o desenvolvimento municipal.
Artigo 8 º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 23 de outubro de 2020.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

 

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