= LEI COMPLEMENTAR N°1.387. DE 02 DE JULHO DE 2019.=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

DISPÓE SOBRE AS ATRIBUIÇÓES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO, BEM COMO DE SEUS
CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu,
PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, é
responsável pela assessoria ao Prefeito, organização e administração do sistema de
planejamento e formulação da política de desenvolvimento socioeconômico da
Administração do Município, visando estimular o desenvolvimento municipal no âmbito
da indústria, comércio e formação profissional, objetivando o bem estar social, a
qualidade de vida, geração de emprego e renda. Na área de indústria e comércio dá
apoio e desenvolvimento dos setores e colabora com ações voltadas para o
fortalecimento das principais atividades econômicas do Município.


§1° – São atribuições da Secretaria Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio:
I – formular, executar e avaliar a política Municipal de Desenvolvimento Econômico,
visando o fortalecimento do modelo de desenvolvimento econômico do Município,
integrando suas potencias e oportunidades produtivas à melhoria da qualidade de vida
de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da
legislação vigente;
II – promover e coordenar a formulação e atualização permanente da estratégia de
desenvolvimento econômico de longo prazo do Município, que vise o aproveitamento
das oportunidades criadas pelas empresas instaladas no Município, a expansão dos
núcleos industriais, incubadoras de empresas, e o turismo receptivo e de negócios,
mediante a mobilização e participação ativa da sociedade, do empresariado, das
universidades e dos centros de estudos e pesquisas locais, regionais e estaduais;
III – fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos
e empreendimentos que propiciem o aproveitamento das oportunidades e
potencialidades de Paracambi, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a
integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município;
IV – manter articulação com órgãos e entidades públicas e instituições privadas, visando
à formulação e implantação de políticas, programas e projetos em relação ao
desenvolvimento do setor produtivo do Município;
V – formular, coordenar, executar e avaliar programas e ações que visem à geração de
ocupação e renda da população do Município através do desenvolvimento do
empreendedorismo, da qualificação profissional e o acesso ao crédito e microcrédito de
fomento;
VI – planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços de
assistência financeira e concessão de empréstimos dirigidos a microempreendedores,
inclusive aos do setor informal, a micro e pequenas empresas, cooperativas ou formas
associativas de produção ou de trabalho, buscando elevar a produtividade dos
empreendimentos apoiados e a minimizar o risco do negócio, a fim de estimular seu crescimento e a geração de melhores oportunidades de ocupação e renda da população
do Município;
VII – planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços
gratuitos à população, de intermediação entre empresas que precisam de mão de obra e
profissionais e pessoas que procuram emprego e solicitação de outros serviços
relacionados com sua situação laboral;
VIII – promover, de forma coordenada e participativa, a formulação e execução de ações
para a identificação, estudo e estruturação das cadeias produtivas e dos arranjos
produtivos locais, com o propósito de direcionar e focalizar as políticas de fomento da
cooperação e articulação da base empresarial, que melhorem o potencial competitivo do
Município;
IX – incentivar e orientar a instalação e a localização de unidades produtivas nos
diferentes setores produtivos, conforme as potencialidades e vocação econômica do
Município, respeitando a legislação ambiental vigente e as diretrizes do Plano Diretor do
Município;
X – promover ou fomentar a realização de fóruns, congressos, seminários e demais
atividades que permitam o intercambio de experiências exitosas nos âmbitos
empresariais e produtivos e a promoção das potencialidades de negócios de Paracambi;
XI – promover e atender as missões e visitas de empreendedores, disponibilizando
informações sobre as potencialidades e oportunidades de novos negócios no Município,
em todas as suas áreas de atuação;
XII – promover o desenvolvimento de Paracambi como uma cidade competitiva e atrativa
para a implantação de novos empreendimentos nos âmbitos nacional e internacional,
aproveitando os programas federais de fomento e a rede mundial de computadores;
XIII – promover a articulação com diversos órgãos públicos ou privados, visando o
aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico e da
ciência e tecnologia do Município;
XIV – em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento, de Finanças e
de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e
financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das
normas superiores de delegações de competências;
XV – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
Município na sua área de competência;
XVI – fomentar junto a órgãos, agências e concessionárias a expansão da rede de
fornecimento de energia elétrica no território municipal, zelando por projetos de
eficiência energética, sendo responsável pela participação do Município em editais de
chamada pública de concessionárias, de forma direta (com auxílio técnico das demais
secretariais para a elaboração de projetos), ou de forma indireta, mediante a seleção de
Empresas de Serviços de Conservação de Energia (ESCOs), fabricantes, comerciantes
de produtos, nos termos da Lei 9.991/2000 e Resolução ANEEL 556/2013;
XVII – a gestão das áreas industriais do Município (zonas de uso estritamente industrial,
loteamentos, condomínios, polos e/ou núcleos industriais), observando-se o disposto no
art. 97 da Lei Municipal 1.039/2012;
XVIII – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do
Executivo Municipal.
§2° – A Secretaria Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio atuará de forma
integrada na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados.
§3° – As atividades da Secretaria Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
serão desenvolvidas em conformidade com as diretrizes e normas fixadas na Lei
Orgânica do Município de demais legislação reguladora da Administração pública Municipal, nas áreas de pessoal, material e patrimônio, guarda e proteção dos bens e
instalações municipais, bem como de acordo com as instruções emanadas pelos
Órgãos Centrais dos Sistemas Municipais de Controle Interno, de Pessoal e de
Finanças.
§4° – A Secretaria Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio deverá articular-se
com outros Órgãos/Entidades do Município, com as demais esferas do governo e com
outros municípios, no desenvolvimento de planos, programas e projetos que demandem
uma ação governamental conjunta.
§5° – As normas gerais de administração a serem seguidas pela Secretaria
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de modo a obter a sua integração
interna e externa, deverão nortear-se pelos seguintes princípios básicos: legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
§6° – Para consecução de suas finalidades e objetivos a Secretaria Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes
com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem
como com organismos nacionais ou estrangeiros e entidades privadas desde que
autorizada pelo Chefe do Poder Executivo e assistida pela Procuradoria Geral do
Município.
§7° – Ficam mantidas as disposições da Lei Municipal 948/2009, que criou a
Superintendência de Desenvolvimento Econômico de Paracambi – SUDEPAR.


Art. 2° – A estrutura básica da Secretaria Desenvolvimento Econômico, Indústria e
Comércio é formada pelos seguintes cargos existentes no quadro do Poder Executivo,
observando-se o disposto nos §§2° ao 4° deste artigo:
I. Secretário de Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura e Energia – símbolo
SM;
II. Superintendente de Fomento – símbolo CC-1;
III. Superintendente de Projetos, Infraestrutura e Energia- símbolo CC-1;
IV. Direto de Informação e Pesquisa – símbolo CC-2;
V. Diretor de Políticas e Apoio a Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores
Individuais – símbolo CC-2;
VI. Coordenador de Projetos Especiais – símbolo CC-3;
VII. Assessor Executivo – símbolo CC-4;
VIII. Assessor I – símbolo CC-5;
IX. 02 cargos de Assessor 11- símbolo CC6;
X. Os cargos previstos na Lei Municipal 948/2009;
XI. demais servidores de natureza administrativa e técnica do quadro efetivo do
Município designados para atuarem junto ao órgão.
§1° – Os cargos descritos nos incisos I ao VII são de livre nomeação e exoneração, pelo
Chefe do Poder Executivo do Município, e suas atribuições constam no Anexo Único
desta Lei e na Lei Municipal 948/2009.
§2° – Um cargo de Direto de Informação e Pesquisa da Secretaria Municipal de Relações
Institucionais, símbolo CC-2, passará a compor o quadro de cargos da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Industrial e Comércio, constando no inciso IV deste artigo

§3° – Ficam extintos um cargo de Assessor Executivo, símbolo CC-4, e um cargo de
Assessor I, símbolo CC-5, para criação do cargo de Diretor de Políticas e Apoio a Micro
e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais – símbolo CC-2, previsto no inciso
V deste artigo.
§4° – Um cargo de Coordenador de Projetos Especiais do Gabinete da Prefeita, símbolo
CC-3, passará a compor o quadro de cargos da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio, constando no inciso VI deste artigo.


Art. 3° – Ato do Poder Executivo detalhará a estrutura organizacional da Secretaria
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.


Art. 4° – Fica o poder executivo autorizado a tomar providências necessárias para
adequar o Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Paracambi para o exercício
2019, na forma das alterações decorrentes desta Lei.


Art. 5° – O Poder Público Municipal disponibilizará os recursos humanos, financeiros e
materiais necessários ao fiel cumprimento desta Lei.


Art. 6° – Os casos omissos desta Lei deverão ser resolvidos dentro das normas e
princípios gerais da Administração Pública.


Art. 7° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.


Parágrafo único – As remissões à expressão “Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, T.I., Infraestrutura e Energia” existentes em outras leis, passa a se referir à
Secretaria Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, observando-se o
disposto nesta Lei.


Gabinete da Prefeita, 02 de julho de 2019.

ANEXO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES DE CARGO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, INFRAETRUTURA E ENERGIA


1 – SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO


Exercer a coordenação geral das atividades dos órgãos que lhes forem subordinados;
Despachar pessoalmente com o Prefeito, bem como participar de reuniões coletivas
e/ou periódicas por ele convocadas; Promover o aperfeiçoamento dos serviços sob sua
direção; coordenar as ações da secretaria, formulando o Desenvolvimento Econômico
com ações de propor, atrair e implantar projetos que direcionem o crescimento
municipal; permitir a geração de novas oportunidades na economia; incentivar o
desenvolvimento científico e tecnológico de infraestrutura e energia, buscando recursos
financeiros para pesquisa, qualificação profissional, capacitação de recursos humanos e
apoiando a difusão de inovações tecnológicas em serviços, processos e produtos em
ambientes empresariais, transformando conhecimentos em valores econômicos e
sociais; atuar como interlocutor entre os setores produtivos e os governos federal,
estadual e municipal, visando a modernização do parque industrial; diversificar, ampliar
a competitividade, desenvolver os setores, ampliando a cadeia produtiva, fomentar a
criação e manutenção de emprego e renda; criar políticas de incentivo a aplicação de
recursos das empresas na formação e qualificação da mão de obra; representar o
órgão, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo, inclusive, celebrar acordos,
contratos, convênios ou ajustes, observada a legislação pertinente; supervisionar,
coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços do órgão; encaminhar às
autoridades competentes anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos
elaborados pela secretaria;


2 – SUPERINTENDENTE DE FOMENTO


Manter-se atualizado com informações que demonstre as potencialidades do município
referentes à sua logística como fator diferencial para atração de novos
empreendimentos; destacar os diversos programas de incentivo as políticas de
desenvolvimento e o apoio aos novos empreendimentos e aos já instalados; facilitar o
desenvolvimento econômico das áreas industriais, rodovias municipais, estadual e
federal, sistema terciário, gasoduto, estações de transferência de energias e
disponibilidade energética; acompanhar as legislações e os processos de concessões,
parcerias, terceirizações dos projetos de desenvolvimento e a infraestrutura municipal
que abriga os empreendimentos locais, verificando as demandas estruturais e
aproximando as empresas do poder público municipal e estadual; envolver temas relacionados à estruturação de cadeias produtivas, qualificação profissional, apoio
tecnológico, promoção do empreendedorismo e auxílio à micro, pequenos e médios
empresários, além de programas de qualidade ambiental, ações em infraestrutura e
serviços públicos; supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços
da superintendência.


3 – SUPERINTENDENTE DE PROJETOS, INFRAESTRUTURA E ENERGIA

Desenvolver ações que tenham foco na melhoria da competitividade da economia local
e na geração de emprego e renda para a população; contemplar projetos de
infraestrutura e serviços públicos, que tragam impactos relevantes no desenvolvimento
econômico; envolver os programas, as políticas e os projetos temas relacionados à
estruturação de cadeias produtivas, qualificação profissional, apoio tecnológico,
promoção do empreendedorismo e auxílio à micro, pequenos e médios empresários,
além de programas de qualidade ambiental, ações em infraestrutura e serviços públicos;
supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços da
superintendência.


4 – DIRETOR DE INFORMAÇÃO E PESQUISA


Manter arquivo de atas oficiais, notícias e comentários da imprensa do Estado sobre as
atividades da Administração Municipal relacionadas às atribuições da Secretaria, para fins
de consulta e estudo; auxiliar na elaboração de projetos e apoio a pesquisa; auxiliar os
servidores do Governo Municipal em eventuais dúvidas relacionadas às pesquisas que
estiverem dentro das suas atribuições; representa a Secretaria sempre que necessário, em
palestras, conferências, cursos de capacitação, entre outros, com o intuito de obter
informações atualizadas nas áreas de atuação da Secretaria; contribuir na organização e
arquivamento de documentos relativos ao interesse da Secretaria; elaborar o relatório anual
de atividades desenvolvidas pela Secretaria e sua integração com as atividades da Gestão
Municipal.


5 – DIRETOR DE POLÍTICAS E APOIO A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E
EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS


Vinculado à Superintendência de Fomento. Promover ações voltadas ao
desenvolvimento do empreendedorismo, em especial por meio de iniciativas dirigidas às
microempresas e empresas de pequeno porte, estabelecendo parcerias com órgãos
públicos e privados, visando à agilização de procedimentos de instalação, regularização,
recuperação e crescimento de microempresas e empresas de pequeno porte; efetuar a
coleta, a organização e a análise de informações que permitam promover a adequação
do perfil e das necessidades dos micro e pequenos empresários às reais demandas do
mercado, além da realização de estudos, produção e difusão de matérias e dados
relacionados ao empreendedorismo; promover a realização de Fórum Municipal das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte; desenvolver ou fomentar programas
e projetos que envolvam temas relacionados à estruturação de cadeias produtivas,
qualificação profissional, apoio tecnológico, promoção do empreendedorismo e auxílio à
micro, pequenos e médios empresários, além de programas de qualidade ambiental,
ações em infraestrutura e serviços públicos.


6 – COORDENADOR DE PROJETOS ESPECIAIS


Vinculado à Superintendência de Projetos, Infraestrutura e Energia. Definição,
elaboração, programação e coordenação das diretrizes básicas e metas relacionadas
com a política de promoção de investimentos no município; coordenação de atividades
de promoção e divulgação de oportunidades de investimentos no município; auxílio na
promoção e fomento de atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços
voltadas para a geração de emprego e renda do município; coordenação, no âmbito de
sua competência e em articulação com os diversos órgãos do município, na elaboração relacionados à estruturação de cadeias produtivas, qualificação profissional, apoio
tecnológico, promoção do empreendedorismo e auxílio à micro, pequenos e médios
empresários, além de programas de qualidade ambiental, ações em infraestrutura e
serviços públicos; supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços
da superintendência.

de pesquisas, planos, programas e projetos com vistas à promoção, internalização e
consolidação de investimentos, voltados para o desenvolvimento do município;
articulação com os órgãos e entidades do município, do estado e do governo federal,
visando a promoção e a viabilização de investimentos no município.


7 – ASSESSOR EXECUTIVO


Assessorar no exercício das atribuições do Secretário de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio em subordinação a este, exercendo as atribuições que lhe for
delegada pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura e Energia.


8 – ASSESSOR I


Assessorar no exercício das atribuições do Superintendente de Projetos, Energia e
Infraestrutura em subordinação a este, exercendo as atribuições que lhe for delegada
pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.


9 – ASSESSOR II


Assessorar no exercício das atribuições do Superintendente de Fomento em
subordinação a este, exercendo as atribuições que lhe for delegada pelo Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Gabinete da Prefeita,02 de julho de 2019.

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