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“Concede Título de Utilidade Pública a Associação Protetora dos Animais de Paracambi – APAP e dá outras providências”
Art. 1º – Fica concedido o Título de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE PARACAMBI – APAP, localizada na Rua João Pessoa n.º 17, BNH, Paracambi-RJ, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Paracambi.
Art. 2º – Fica a Câmara Municipal de Paracambi autorizada a confeccionar o diploma a ser concedido à entidade mencionada no artigo anterior, que correrá a despesa por conta da dotação orçamentária própria vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 13 de setembro de 2017.
