=LEI COMPLEMENTAR N°1.313 DE 21 DE MAIO DE 2018=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

“DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DA
SECRETARIA OE AGRICULTURA, BEM COMO OS
SEUS CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu,
PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° – A Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAG), é responsável pela
coordenação, controle e execução da política agrícola e fundiária para o Município de
Paracambi prevista pela Lei Orgânica Municipal de Paracambi de 05 de abril de 1990.
Parágrafo único – A SEMAG é o órgão central de planejamento, administração e
fiscalização de programas, projetes e ações voltados para o desenvolvimento rural
sustentável na estrutura básica do Poder Executivo do Município de Paracambi,
cabendo-lhe fornecer diretrizes técnicas aos demais órgãos municipais, em assuntos
que se refiram ao desenvolvimento local integrado e sustentável que tem a
qualidade de vida do meio rural como alvo.


Art. 2° – Mantidas no que couber as atribuições da SEMAG previstas na Sessão IV do
Capítulo X do Título V da Lei Orgânica Municipal de Paracambi de 05 de abril de 1990,
são também atribuições do órgão:


I – incentivar a execução de pesquisas e capacitação tecnológica para a resolução dos
problemas rurais locais e disponibilizando conhecimentos e informações através de
assistência técnica e extensão rural aos pequenos e médios produtores e suas
organizações;


II – promover a captação de recursos financeiros junto a órgãos e entidades públicas
e privadas e orientar a aplicação destes em atividades que garanta na sua formulação
a efetiva participação dos diversos setores envolvidos na produção agropecuária,
assim como melhoria da qualidade de vida da população rural;


III- manifestar-se oficialmente, em caráter deliberativo e com base em parecer técnico,
sobre programas, diretrizes e metas, garantindo o uso rentável e auto-sustentável dos
recursos disponíveis e promovendo a agroecologia, com ênfase e prioridade ao
pequeno e médio produtor rural;


IV – articular com os órgãos executores das áreas da administração pública municipal,
os planos, programas e projetos, de interesse rural, visando uma eficiente integração,
com a saúde, produção, comercialização, cultura, educação, organização coletiva,
bem como a adoção de medidas de caráter alternativo nas suas práticas
comprometidas com a responsabilidade social e ambiental.

v – priorizar a pequena produção sensibilizando e orientando o produtor para o cultivo
simultâneo de diferentes espécies agrícolas, agrossilvopastoris e/ou pecuária em sua
propriedade, voltado para o abastecimento alimentar, através de comercialização
direta entre os produtores e consumidores e para o consumo familiar;


VI –realizar programa de ensino compatibilizado com a atividade de capacitação e
treinamento direcionadas à difusão e implementação de tecnologias adaptadas às
condições locais e à formação e reformulação de conceitos, hábitos e práticas que
interagem com o processo de produção, com desenvolvimento das pessoas e
estimulem iniciativas empreendedoras, individuais e coletivas;


VII – realizar programas destinados ao armazenamento e conservação de produtos
agrícolas, bem como ao avanço produção artesanal tradicional e alternativa com
qualidade, otimizando os processos, utilizando os excedentes e as partes residuais
da agricultura que se prestam para a formulação de novos produtos e novas
embalagens;


VIII – viabilizar o escoamento da produção, mantendo em condições de tráfego as
estradas vicinais, transporte e corredores de escoamento, incrementando processos
de comercialização, consolidando e ampliando espaços e alternativas de acesso ao
mercado consumidor;


IX – estimular a participação dos produtores familiares em programas de financiamento
rural promovendo ações junto aos órgãos financiadores no sentido de obter linhas de
créditos favoráveis ao incremento das cadeias produtivas agrícola e pecuária;


X- controlar e fiscalizar a produção, comercialização e armazenamento de produtos
de origem animal através do Serviço de Inspeção Municipal- SIM;


XI- estimular a regularização fundiária dos lotes rurais que estão com documentação
pendente;
XII – executar outras atividades correlatas atribuídas pelo Executivo.


Art. 3° – A estrutura básica da Secretaria de Agricultura é formada pelos seguintes
cargos existentes no quadro do Poder Executivo:


I. Secretário de e Agricultura – símbolo SM;


II. Diretor do Serviço de lnspeção Municipal – SIM – símbolo CC-2;


III. Diretor de Produção e Defesa Sanitária animal- símbolo CC-2;


IV. Diretor de Programas e Projetos – símbolo CC-2;


V. Assessor Executivo – símbolo CC-4;


VI. Assessor I -símbolo CC-5;


VII. Assessor I -símbolo CC-5;


VIII. Assessor 11-símbolo CC6

IX – demais servidores de natureza administrativa e técnica do quadro efetivo do
Município designados para atuarem junto ao órgão, observando-se o quadro
permanente previsto na Lei Municipal 1.173/2015.


Parágrafo único – Os cargos descritos nos incisos I ao VIII são de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo do Município, e suas atribuições constam
no Anexo Único desta Lei.


Art. 4° – Ato do Poder Executivo detalhará a estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Agricultura.


Art. 5° – O Poder Público Municipal poderá conceder incentivos fiscais, no âmbito de
sua competência, para as atividades que se destacarem na melhoria do meio rural,
mediante estudo particularizado aprovado pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural – CMDR, observando a legislação em vigor.


Art. 6° – O Poder Público Municipal disponibilizará os recursos humanos, financeiros
e materiais necessários ao fiel cumprimento desta Lei.


Art. 7° – Os casos omissos desta Lei deverão ser resolvidos dentro das normas
ambientais federais, estaduais e municipais.


Art. 8° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.


Gabinete da Prefeita, 21 de maio de 2018.

=LEI COMPLEMENTAR N°1.313 DE 21 DE MAIO DE 2018=

ANEXO ÚNICO


ATRIBUIÇÕES DE CARGO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA


1 – SECRETÁRIO DE AGRICULTURA


Exercer a coordenação geral das atividades dos órgãos que lhes forem subordinados;
Despachar pessoalmente com o Prefeito, bem como participar de reuniões coletivas
e/ou periódicas por ele convocadas; Promover o aperfeiçoamento dos serviços sob
sua direção; Emitir parecer elucidativo em processos cuja decisão caiba ao Prefeito;
Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência; Promover menções
honrosas e/ou impor penas disciplinares, nos termos da legislação de pessoal, aos
Servidores que lhe forem subordinados; Determinar a realização de sindicância para
apuração sumária de faltas ou irregularidades, ou propor a instauração de processo
administrativo nos termos da legislação em vigor; Propor ao Prefeito a aplicação de
penalidades que excedam os limites de sua competência; Apresentar ao Prefeito, nas
épocas estipuladas, o programa anual de trabalho dos Órgãos sob sua direção;
Apresentar na época própria, a proposta orçamentária do Órgão que dirige e discuti-la com os responsáveis pela elaboração da proposta orçamentária do Município;
Comparecer à Câmara de Vereadores quando convocado para prestar informações;
Desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno. Incentivar, colaborar e
participar de planos e ações de interesse local em iniciativas de âmbitos nacional e
estadual por meio de ações compartilhadas, acordos, parcerias, consórcios e
convênios com órgãos públicos, com a iniciativa privada e .com universidades;
conceder autorização administrativa relativa ao meio rural.


2- DIRETOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM


Atender e desenvolver as ações do decreto nO1453 de 13 setembro de 2005, receber
as documentações para dar entrada nos registros, viabilizar o encaminhamento dos
documentos para fiscalização, emitir documentos, liberar os estabelecimentos para
funcionamento, compor, coordenar o orientar as equipes de inspeção determinando o
número de inspetores necessários para a realização do serviço, autorizar a confecção
de carimbos da inspeção. Organizar e arquivar as documentações, registras, rótulos
e ofícios pertinentes às inspeções. Supervisionar a ação dos agentes inspetores e
fiscal. Elaborar e coordenar o planejamento do calendário do serviço de inspeção e
suas ações. Evitar que as falhas inerentes aos processos aconteçam. Prestar
atendimento ao público externo e interno, sobre assuntos relacionados à sua área de
atuação. Em atenção ao artigo 44 do decreto 1453 de 13 de setembro de 2005, este
cargo é específico para Médico Veterinário.


3 – DIRETOR DE PRODUÇÃO E DEFESA SANITÁRIA ANIMAL


Elaborar, orientar e administrar a execução de projetos agropecuários na área de
produção e sanidade animal. Desenvolver atividades de assistência técnica e
extensão rural na área de produção animal. Coordenar campanhas de vacinação animal. Elaborar relatórios e calendário sanitário. Elaborar ações de educação
sanitária. Prestar atendimento ao público externo e interno, sobre assuntos
relacionados à sua área de atuação. Coordenar o planejamento e desenvolvimento
dos serviços da assistência técnica e extensão rural aos produtores agrícolas
coerentes com a Política Nacional de Ater. Coordenar as ações de conhecimento e
orientação na adoção de novas tecnologias. Garantir a participação social e
comunitária nas ações que visem o uso mais adequado dos recursos naturais, do
ponto de vista da sustentabilidade ambiental e eficiência produtiva. Monitorar a
melhoria da qualidade de vida no meio rural. Elaborar relatórios. Supervisionar
estágios na área de conhecimento específico. Articular convênios e parcerias.
Viabilizar ações e parcerias que incrementem o turismo rural. Intermediar processos
de regularização fundiária. Prestar atendimento ao público externo e interno, sobre
assuntos relacionados à sua área de atuação.


4 – DIRETOR DE PROGRAMAS E PROJETOS


Elaborar projetas e programas que impulsionem o desenvolvimento rural garantindo
que sejam concluídos com objetivos e metas alcançados. Articular captação de
recursos junto aos órgão de fomento em níveis federal, estadual e municipal. Evitar
que as falhas inerentes aos processos aconteçam. Prever dificuldades e agir
preventivamente assegurando o bom andamento dos trabalhos. Elaborar relatórios.
Prestar atendimento ao público externo e interno, sobre assuntos relacionados à sua
área de atuação.


5- ASSESSOR EXECUTIVO


Assessorar no exercício das atribuições do Secretário de Agricultura em subordinação
a este, exercendo as atribuições que lhe for delegada pelo Secretário de Agricultura.


6 – ASSESSOR I


Assessorar no exercício das atribuições da Secretaria de Agricultura em subordinação
aos Superintendentes, exercendo, ainda, as atribuições que lhes forem delegadas
pelo Secretário de Agricultura.


7 – ASSESSOR II


Assessorar no exercício das atribuições da Secretaria de Agricultura em subordinação
aos Diretores , exercendo, ainda, as atribuições que lhes forem delegadas pelo
Secretário de Agricultura.


Gabinete da Prefeita, 21 de maio de 2018.

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