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Permite a concessão de Título de Utilidade Pública para Pessoa Jurídica que disponibilizar comedouros e bebedouros em seus estabelecimentos (dentro ou fora) para animais em situação de abandono e recebam os animais acompanhados de seus tutores dá outras providências.”
De Autoria do Vereador João Victor Monfardini Pereira.
Art. 1º – Permite a concessão de Título de Utilidade Pública para Pessoa Jurídica que disponibilizar comedouros e bebedouros em seus estabelecimentos (dentro ou fora) para animais em situação de abandono e recebem os animais acompanhados de seus tutores.
Art. 2º -São Requisitos específicos para efeitos dessa lei para que as entidades privadas referidas no artigo anterior sejam declaradas de utilidade pública:
I – ter sede no Município de Paracambi;
II – deter personalidade jurídica;
III – receber animais com seus donos em estabelecimentos;
IV – disponibilizar comedouros e bebedouros para animais em situação de abandono.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 29 de dezembro de 2020.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita