LEI MUNICIPAL Nº 1.496, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Fica determinado ao Poder Executivo Municipal que seja publicado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Paracambi as atas das reuniões dos Conselhos Municipais.”
Autor: Vereador Ronaldo José Cândido da Silva.

Artigo 1º – Fica determinado ao Poder Executivo Municipal que seja publicado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Paracambi as atas das reuniões dos Conselhos Municipais conforme as suas realizações determinadas pelos respectivos Regimentos Internos.
Parágrafo Único – O documento deverá ser publicado preferencialmente em formato PDF ou outras extensões semelhantes, para que não haja a possibilidade de alteração do mesmo.
Artigo 2º – Para fins desta Lei, considera-se para inserção no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Paracambi o prazo de 15 (quinze) dias úteis após a data de aprovação da ata na respectiva reunião.
Artigo 3º – O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, 01 de dezembro de 2020.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

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