LEI MUNICIPAL Nº 1.611, DE 25 DE MAIO DE 2022

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Convênio ao Orçamento vigente, e dá outras providências”.

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Convênio ao Orçamento vigente no valor de R$ 3.086.319,03 (três milhões, oitenta e seis mil, trezentos e dezenove reais e três centavos), para criação de Código da Receita, Fonte de Recurso, Ação e Natureza da Despesa na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com fulcro no art. 41, inciso II e art.42 c/c art. 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme demonstrado nos ANEXOS II e III.

Art. 2º- O crédito de que trata o artigo anterior advirá de Convênio com o Ministério do Desenvolvimento Regional nº 906186/2020, como excesso de arrecadação, de acordo com o ANEXO I que integra o presente, conforme processo administrativo 2690/2022.

Art. 3º- O Crédito Adicional Especial destina-se à criação de código da Receita, dotação orçamentária, ação e natureza da despesa com fonte de recurso, o qual visa atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, ANEXOS II e III.

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por decreto de crédito adicional especial ao orçamento de 2022.

 

Gabinete da Prefeita, 25 de maio de 2022.

 

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA

Prefeita

 

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

AÇÃO: 1073 – IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, SANEAMENTO

FONTE: 018– Convênio Ministério do Desenvolvimento Regional

 

Gabinete da Prefeita, 25 de maio de 2022.

 

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA

Prefeita

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