LEI MUNICIPAL Nº 1.614, DE 30 DE MAIO DE 2022

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Paracambi a “Cavalgada e Festa de São Jorge, e dá outras providências”

Autora: Aline Otília Soares F. Benevenuto.

 

Art. 1º – Fica a festividade cívica organizada anualmente no Município, conhecida por “Cavalgada e Festa de São Jorge”, constituída como Patrimônio Cultural de natureza material do povo paracambiense.

Parágrafo único – O evento será realizado, preferencialmente, no espaço de lazer localizado no bairro Mutirão, neste Município, e a declaração de patrimônio cultural engloba todas as práticas relacionadas ao mesmo, incluindo a cavalgada prorpiamente dita e a festa cívica comemorativa.

Art. 2º – O referido evento ocorre todos os anos, na semana em que se insere o dia 23 de abril, data comemorativa alusiva ao patrono, nos termos da Lei Estadual nº 5.198/2008.

Art. 3º – Caberá ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, promover o necessário para a execução da presente lei.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 30 de maio de 2022.

 

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA

Prefeita

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