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“Dispõe sobre a criação do Programa “Adote uma Placa”, e dá outras providências”
Autor: Vereador Fernando José Gomes Gonçalves
Art. 1º – Fica instituído o Programa “Adote uma Placa”, no qual o Município poderá estabelecer parceria com empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação e manutenção de placas com nomes dos logradouros públicos, com direito a publicidade.
Parágrafo Único: As placas poderão ser instaladas nas esquinas, ou início e término dos logradouros.
Art. 2º – São objetivos do Programa “Adote uma Placa”:
I – A identificação de logradouros;
II – A garantia do bom estado de conservação das placas de identificação dos logradouros públicos em geral;
III – Aumento do número de placas de identificação na cidade;
IV – A redução das despesas do Município com a instalação e manutenção das placas de sinalização;
V – Estimular a parceria público-privada.
Art. 3° – As placas a serem instaladas e mantidas por empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas do Município seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente especificados pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único – Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propaganda de marcas de produtos ilícitos, cigarro, bebida, propagandas que atendem ao pudor, partidos políticos, instituições religiosas e nomes de detentores de cargos eletivos ou de candidatos.
Art. 4º – Poderá ser afixada nas placas adesivos contendo nome, logomarca da instituição ou empresa privada e a inscrição “Adotamos esta Placa”, com o número da Lei.
Art. 5º – Os custos relativos à instalação e à manutenção das placas são de inteira responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas parceiras deste programa.
Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 09 de junho de 2021.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita