LEI ORDINÁRIA Nº 1.528, DE 09 DE JUNHO DE 2021

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Dispõe sobre a criação do Programa “Adote uma Placa”, e dá outras providências”
Autor: Vereador Fernando José Gomes Gonçalves

Art. 1º – Fica instituído o Programa “Adote uma Placa”, no qual o Município poderá estabelecer parceria com empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação e manutenção de placas com nomes dos logradouros públicos, com direito a publicidade.
Parágrafo Único: As placas poderão ser instaladas nas esquinas, ou início e término dos logradouros.
Art. 2º – São objetivos do Programa “Adote uma Placa”:
I – A identificação de logradouros;
II – A garantia do bom estado de conservação das placas de identificação dos logradouros públicos em geral;
III – Aumento do número de placas de identificação na cidade;
IV – A redução das despesas do Município com a instalação e manutenção das placas de sinalização;
V – Estimular a parceria público-privada.
Art. 3° – As placas a serem instaladas e mantidas por empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas do Município seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente especificados pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único – Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propaganda de marcas de produtos ilícitos, cigarro, bebida, propagandas que atendem ao pudor, partidos políticos, instituições religiosas e nomes de detentores de cargos eletivos ou de candidatos.
Art. 4º – Poderá ser afixada nas placas adesivos contendo nome, logomarca da instituição ou empresa privada e a inscrição “Adotamos esta Placa”, com o número da Lei.
Art. 5º – Os custos relativos à instalação e à manutenção das placas são de inteira responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas parceiras deste programa.
Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 09 de junho de 2021.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

Desenvolvido por BetterDocs

Atenção Contribuinte!

Com intuito de facilitar a integração entre a Prefeitura e os contribuintes em débito com o município, nosso SETOR DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças, está realizando contato também pelo WHATSAPP número: 21 97091-5617. Através desse novo canal é possível obter informações de débitos de IPTU, receber guia de parcelamento com parcela inadimplente, entre outros serviços.
Ao receber alguma mensagem referente a qualquer cobrança em nome da Prefeitura Municipal de Paracambi, certifique se foi emitida através do nosso WHATSAPP DO SETOR DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA nº 21 97091-5617.

ATENÇÃO! ESTE CANAL É EXCLUSIVO PARA ASSUNTOS RELACIONADOS A IPTU! QUAISQUER OUTROS TÓPICOS NÃO RELACIONADOS LIGUE PARA (21)2683-9100 

101 Whatsapp Logo Png Transparent Background 2020 [Free Download]

(21)97091-5617