= LEI MUNICIPAL N°1.315, DE 25 DE MAIO DE 2018=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

“Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos e
subsídios dos agentes públicos municipais, e dá
outras correlatas providências”.

Art. 1° – Autoriza-se a revisão geral dos vencimentos e subsídios dos agentes
públicos municipais no percentual de 2,76% (dois inteiros e setenta e seis décimos
por cento), com incidência a partir do mês de maio de 2017.


Parágrafo único – O percentual descrito no caput foi apurado com base no IPCA
acumulado no período de maio/2017 a abril/2018.


Art. 2° – As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
consignadas no orçamento municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a
efetuar as aberturas ou suplementações que se fizerem necessárias, no corrente
exercício, mediante Decreto, independentemente do percentual anteriormente
autorizado na Lei Orçamentária Anual.


Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.


Gabinete da Prefeita, 25 de maio de 2018.

Distribuído por BetterDocs

Dia 1º de Agosto estará disponível o novo Portal do Servidor Municipal!

A nova versão do nosso Portal do Servidor Municipal já está chegando dia 1º de agosto. Para configurar o seu acesso e usufruir das novas funcionalidades, estamos disponibilizando um curto vídeo ilustrativo e também o manual de uso, com uma descrição detalhada das novidades.

Servidores públicos municipais, por favor acessem este link para mais informações.

ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR - 2023

Clique aqui