LEI MUNICIPAL Nº 1.485, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, e dá outras providências”

 

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente no valor de R$ 4.630.000,00 (quatro milhões e seiscentos e trinta mil), para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, com fulcro no art. 41, inciso I, art. 42 e c/c art. 43 parágrafo 1º, inciso II, da Lei 4.320/64, conforme demonstrado no ANEXO II.
Art. 2º- O crédito adicional autorizado não reduzirá o percentual autorizado na LOA anterior, advirá de excesso de arrecadação de acordo com a determinação no artigo 43 do parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17/03/64.
Art. 3º – Os recursos para atender a presente Lei estão demonstrados na projeção do excesso de arrecadação conforme ANEXO I.
Art.4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por Decreto de crédito adicional suplementar.

Gabinete da Prefeita, 28 de agosto de 2020.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

 

Gabinete da Prefeita, 28 de agosto de 2020.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

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