LEI ORDINÁRIA Nº 1.409, 02 DE OUTUBRO DE 2019

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Dispõe sobre ações de apoio ao idoso no mercado de trabalho, em suplementação ao art. 28 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)”.

De Autoria do Vereador Ronaldo José Cândido da Silva.

 

 

Art. 1º – O Poder Executivo deverá implementar ações de fomento ao ingresso ou reingresso do idoso no mercado de trabalho, tais como:

I – criação de uma central de empregos da melhor idade, com o cadastro de currículos de idosos e de empresas amigas da melhor idade;

II – criação de selo municipal “Empresa Amiga da melhor Idade”, para empresas que contratem idosos no Município através da central de empregos;

III – concessão de incentivos para que empresas instaladas ou que pretendam se instalar no Município contratem ou reservem 10% (por cento) do total de suas vagas para idosos, tais como desoneração de preços públicos, preferência em autorizações, permissões ou concessões de bens

IV –  criação de projetos sociais que visam qualificação profissional de idosos e o estabelecimento de microempreendimentos e empreendimentos de economia solidária, aproveitando seus potenciais  e habilidades.

§1º – (VETADO)

§2º – (VETADO)

Art. 2º – Nas futuras autorizações, concessões ou permissões de bens públicos, deverá o Poder Executivo exigir, como contrapartida, a reserva de, no mínimo, 10% (dez por cento) de vagas para pessoas idosas, desde que a empresa conte com 30 ou mais funcionários.

Parágrafo único – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal conceder desconto de até 2% (dois por cento) no ISSQN, para as empresas detentoras do selo “Empresa Amiga da Melhor Idade”.

Art. 3º – Para a consecução do disposto no artigo anterior, o Executivo Municipal deverá designar servidor para a coordenação dos trabalhos.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, 02 de outubro de 2019.

 

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