LEI MUNICIPAL N° 1.370, DE 02 DE ABRIL DE 2019

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Inclui no calendário do Município a Semana Municipal de Prevenção da Microcefalia e Combate ao Mosquito Aedes Aegypti e dá outras providências”
Autor: Vereador Fernando Cesar Cavalcante Maconato

Art. 1° – Inclui no calendário oficial do Município a SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA MICROCEFALIA E COMBATE AO MOSQUITO DA AEDES AEGYPTI, a ser realizado, anualmente, na terceira semana do mês de outubro.
Art. 2° – A Semana que se refere o artigo 10 dessa Lei terá por objetivo conscientizar a população, através de procedimentos informativos, educativos, organizativos e conferências, sobre iniciativas de prevenção da doença e combate ao mosquito vetor da transmissão de microcefalia, zica-vírus, dengue e febre chíkungunya.
Parágrafo Único: Conjuntamente, a prevenção e o combate terão, também, por finalidade, melhor capacitar profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social, defesa civil e militar, além de profissionais de reabilitação e os especializados em resposta epidemiológica e equipes de saúde da família.
Art. 3° – Para os fins previstos nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firma convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, entidades sociais e educacionais, associações e organizações nacionais e internacionais e com Órgãos dos Governos Federal e Municipal.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 02 de abril de 2019.

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